O cenário do comércio exterior no Brasil exige que as empresas estejam completamente cientes do ICMS na importação. Neste artigo, vamos explorar os detalhes cruciais sobre esse tributo estadual que exerce impacto sobre as mercadorias em território nacional.
O Mundo dos Impostos de Importação
Antes de mergulharmos no ICMS, é essencial compreender os diversos impostos de importação em vigor. Afinal, o cálculo do ICMS envolve a consideração de outros tributos. Eis alguns deles, com suas respectivas siglas:
– Imposto de Importação (II)
– Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
– Taxa de Utilização do Sistema do Comércio Exterior
– Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
– Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Desvendando o ICMS
O ICMS é um tributo estadual que incide sobre mercadorias circulando no Brasil. A peculiaridade reside nas alíquotas, variáveis de acordo com cada estado. Este guia não apenas apresenta o que é o ICMS, mas também explora seu papel vital no desenvolvimento econômico estadual.
Existem dois tipos de importação: direta e indireta. Na direta, o importador lida diretamente com o ICMS. Já na indireta, o terceiro encarregado dos processos de importação assume a tributação, conforme a Instrução Normativa nº1861 da Receita Federal.
A Contribuição do ICMS para o Desenvolvimento Econômico
O ICMS não é apenas uma fonte de receita; ele contribui para o desenvolvimento econômico estadual. Ao tributar a circulação de mercadorias e serviços, o imposto sustenta serviços públicos e equilibra a tributação de forma proporcional à movimentação econômica regional.
Como funciona o ICMS?
Cada estado estabelece suas alíquotas, o que pode resultar em variações significativas. Além disso, benefícios fiscais são aplicados em alguns produtos ou regiões para fomentar setores específicos e impulsionar o crescimento regional.
A incidência do ICMS abrange a circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual, prestação de serviços de comunicação, entre outros. Além disso, casos específicos, como petróleo não destinado à comercialização, também estão sujeitos ao imposto.
O Dilema da Incidência: Destino ou Origem?
A questão sobre qual estado é responsável pelo ICMS na importação tem sido tema de debates. O Supremo Tribunal Federal (STF), através do Tema 520, esclareceu que o imposto é devido ao estado onde está o destinatário legal da operação que causou a circulação da mercadoria.
Benefícios Fiscais e Alíquotas: Destaque para Santa Catarina, Alagoas e Outros
Alguns estados oferecem benefícios fiscais para atrair empresas. Unidades federativas como Santa Catarina, Alagoas, Pernambuco, Espírito Santo, Minas Gerais e Rondônia são conhecidas por suas políticas favoráveis à importação. Detalhes sobre esses incentivos podem ser encontrados em nosso artigo exclusivo.
Desvendando as Alíquotas do ICMS por Estado
As alíquotas do ICMS variam significativamente entre os estados brasileiros. Consultar a Secretaria da Fazenda ou as determinações preestabelecidas é fundamental. Além disso, é crucial considerar as alíquotas aplicáveis a cada tipo de produto. Nossa lista destaca as alíquotas ICMS base por Unidade Federativa.
Acre – 19%
Alagoas – 19%
Amazonas – 20%
Amapá – 18%
Bahia – 19%
Ceará – 18%
Distrito Federal – 18%
Espírito Santo – 17%
Goiás -17%
Maranhão – 20%
Mato Grosso – 17%
Mato Grosso do Sul – 17%
Minas Gerais – 18%
Pará – 19%
Paraíba – 18%
Paraná – 19%
Pernambuco – 18%
Piauí – 21%
Rio Grande do Norte – 20%
Rio Grande do Sul – 18%
Rio de Janeiro – 18%
Rondônia – 17,5%
Roraima – 20%
Santa Catarina – 17%
São Paulo – 18%
Sergipe – 22%
Tocantins – 20%.
Calculando o ICMS na Importação: Uma Jornada pela Base de Cálculo
A base de cálculo do ICMS é definida pela Lei Complementar nº87 de 1996. No entanto, conhecer a legislação estadual é igualmente vital. O cálculo envolve uma série de elementos, como VMLD, II, IPI, PIS, COFINS, Siscomex, AFRMM, Multas e, é claro, o ICMS.
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