Recentemente foi divulgado que em OUTUBRO DE 2024 a DUIMP (Declaração Única de Importação), será obrigatória, por isso neste artigo nós da AMS LOG trouxemos todas as informações sobre o que é, sua importância e como adaptar-se a essa nova mudança que faz parte do Novo Processo de Importação (NPI).
O que é a DUIMP?
Como mencionamos anteriormente a DUIMP é a Declaração Única de Importação que faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior. (Confira clicando aqui)
A DUIMP é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
Sendo assim, a Duimp substituirá as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI).
Nela, o registro da mercadoria será feito antes mesmo de sua entrada no país e paralelamente à obtenção das licenças para operações de importação. Além de tornar todo o processo mais simples, a Duimp será integrada à sistemas públicos e privados.
Qual a vantagem da DUIMP?
Uma das principais vantagens da DUIMP é o registro prévio da mercadoria, que ocorre antes mesmo de sua chegada ao país. Isso possibilita uma maior integração com sistemas públicos e privados, além de agilizar o processo de licenciamento, funcionando como uma licença única para diversas operações de importação.
A DUIMP é mais que um documento eletrônico, mas um grande repositório de informações, com dados de natureza aduaneira , administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal relacionadas ao controle da importação. Com a criação da DUIMP , teremos a substituição da forma de elaboração da tradicional Declaração Simplificada de Importação – DSI e da Declaração de Importação – DI, permitindo um processo bem mais fácil.
Porque você deve se preocupar e antecipar-se para essa mudança?
Tendo em vista que daqui 7 meses a DUIMP se tornará OBRIGATÓRIA, desta forma o sistema de registro de DIs que conhecemos hoje, o Siscomex-Web terá um desligamento faseado a partir de Outubro/2024 até Dezembro/2025 onde será totalmente desligado.
Além disso, uma das exigências para a implantação da DUIMP é a declaração que terá que ser feita dentro do catálogo de produtos, cumprindo diversos requisitos que detalharemos ao longo do artigo. E antecipa-se a isso sua operação permanecerá saudável e pronta para as novas exigências.
Condições para a implantação da DUIMP:
Com relação ao registro da DUIMP, algumas condições devem ser observadas, conforme estabelecido pela Portaria Coana 24/2021.
A integração da DUIMP com outros módulos do Portal Siscomex, como o Catálogo de Produtos e o Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), visa facilitar ainda mais o dia a dia dos profissionais de comércio exterior. O Catálogo de Produtos, por exemplo, permite o cadastro detalhado das mercadorias, facilitando a classificação fiscal e o tratamento administrativo.
Outro aspecto importante é o Cadastro do Operador Estrangeiro, que inclui exportadores e fabricantes no exterior. Esses dados devem ser cadastrados previamente, garantindo uma maior eficiência no processo de importação.
Além disso, o Pagamento Centralizado do Comércio Exterior simplifica o conhecimento das obrigações monetárias e permite o pagamento centralizado de impostos e taxas de forma organizada e automática.
No que diz respeito ao LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), este módulo trará melhorias significativas, substituindo a antiga Licença de Importação e possibilitando o uso de “Licenças Guarda-Chuva” para várias operações de importação.
O cadastro do Catálogo de produtos será essencial para a nova DUIMP, onde o importador precisa estar preparado para elaboração e manutenção de seu catálogo de produtos junto a Receita onde estarão detalhados cada detalhe de seus produtos a serem importados e é aqui que nossa orientação criteriosa é de extrema importância para uma boa elaboração da DUIMP e evitar transtornos na fiscalização.
É importante ressaltar que a base legal para a DUIMP foi estabelecida pela Portaria Coana n° 77/2018 e pela Instrução Normativa Receita Federal do Brasil Nº 1833. Essas normativas delinearam os procedimentos para o projeto-piloto do Novo Processo de Importação e a inclusão da DUIMP.
Segundo o atual cronograma da Receita, a partir de Outubro a DUIMP estará aberta a todas empresas habilitadas no Radar em todas modalidades, e com previsão de se tornar obrigatória em breve, portanto é importante estar preparados para essa nova exigência e com seu catálogo de produtos bem elaborado.
Diante desse cenário de transformações, contar com um parceiro especializado pode ser crucial para se adaptar aos novos requisitos da NPI. A AMS Log oferece know-how e expertise no ramo, proporcionando agilidade e eficiência para sua operação de importação. Acesse nosso site e solicite uma cotação para conhecer nossos serviços: www.amslog.com.br.
A DUIMP representa não apenas uma mudança nos processos de importação, mas uma oportunidade para tornar o comércio exterior brasileiro mais ágil, eficiente e competitivo. Esteja preparado para essa nova era do comércio internacional.