Declaração de Importação (DI): Conheça sua importância e como criá-la.

A declaração de importação desempenha um papel crucial no intrincado processo de importação. Mesmo que haja planos de substituí-la pela DUIMP, essa documentação continua sendo parte essencial da jornada aduaneira, garantindo a nacionalização das mercadorias e a conformidade com as regulamentações fiscais. Profissionais do ramo precisam compreender os diferentes tipos de declaração e dominar a sua execução no Portal Siscomex, pois a falta desse conhecimento pode resultar em atrasos no desembaraço, acarretando custos adicionais com burocracia e armazenagem.

Desvendando a Declaração de Importação

Se você ainda não está familiarizado com o termo “declaração de importação” (ou simplesmente DI), saiba que se trata de um documento virtual para o registro de dados relacionados à importação, abrangendo desde fornecedores e importadores até detalhes como peso, volume da carga, fretes e seguros. O preenchimento desse documento é realizado de forma eletrônica, diretamente pelo Siscomex Importação.

No processo convencional, o registro da declaração ocorre logo após a obtenção da Licença de Importação (LI). No entanto, desde 2014, uma nova abordagem foi implementada, introduzindo um fluxo simplificado em que declarações, licenças e certificações podem tramitar simultaneamente a depender do tipo de produto importado.

Tipos de Declaração de Importação

Embora a substituição pela DUIMP seja iminente, é essencial compreender os diferentes tipos de DI. Atualmente, existem três modelos principais:

1. Declaração de Importação Padrão (DI):

   A forma mais comum, contendo informações detalhadas sobre as partes envolvidas, especificações da carga, aspectos tributários e detalhes fiscais e comerciais.

2. Declaração Simplificada de Importação (DSI):

   Um formato simplificado destinado a operações que requerem uma nacionalização facilitada, sendo aplicável a uma variedade de contextos, desde importações definitivas até reimportação/retorno ao país.

3. Declaração de Importação de Remessa (DIR):

   Utilizada no processo de importação por meio de remessa internacional, especialmente para mercadorias que atendem às especificações da Receita Federal. O registro é realizado pelos Correios ou empresas de courier.

Diferenças Cruciais: DI vs. LI

A principal distinção entre DI e LI reside em sua utilidade. Enquanto a declaração de importação é essencial para a nacionalização de qualquer mercadoria, a Licença de Importação é uma autorização necessária para produtos controlados por órgãos governamentais. Muitas vezes, a obtenção da LI não é obrigatória para a importação de produtos, exceto para mercadorias específicas sujeitas a regulamentações de órgãos como ANVISA e INMETRO.

Quais dados são necessários para o preenchimento do DI:

– Documentos do embarque: Fatura/Packing List/ BL ou AWB/ Certificado de origem se houver

– NCM dos itens

– Peso liquido de cada item

– Descrição detalhada de cada item

– Qual a finalidade da importação, consumo, revenda, amostras, etc..

– Conforme o NCM do item seu despachante pode solicitar mais dados ou documentos para atender as exigências fiscais.

O Futuro com a DUIMP

A DUIMP, concebida para substituir todas as declarações existentes, promete simplificar significativamente o processo de importação. Desde sua implementação em 2018, a DUIMP já é aplicável a diversos tipos de mercadorias e perfis de importadores, com planos de expansão para outras áreas. Essa guia eletrônica busca agilizar o desembaraço, permitindo que ocorra enquanto a carga está em trânsito, dispensando a necessidade de armazenamento no terminal. Além disso, sua integração com Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCOs) visa facilitar a autorização de órgãos anuentes, reduzindo a burocracia e otimizando o processo como um todo.

Siga-nos:

Mais conteúdos:

Se inscreva na newsletter ams: