Atualizações Significativas no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA)

Em 27 de julho de 2023, a Receita Federal divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023, promovendo mudanças substanciais no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), substituindo a antiga Instrução Normativa RFB nº 1.985/2020, que regia o programa até então.

O Programa OEA, que certifica intervenientes nas operações internacionais de mercadorias, agora oferece a oportunidade de parceria estratégica com a Receita Federal, conferindo a esses operadores certificados o status de baixo risco. Com essa certificação, beneficiam-se de vantagens como simplificação, transparência, prioridade nos canais de conferência, entre outros, garantindo agilidade nas operações de comércio exterior.

Objetivos do Programa OEA

O Programa OEA visa:

– Proporcionar maior segurança, agilidade e previsibilidade no fluxo do comércio exterior.

– Aperfeiçoar o gerenciamento de riscos nas operações aduaneiras.

– Firmar Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) com países de atuações compatíveis.

– Focar nas ações da Administração Aduaneira em intervenientes de alto risco.

– Incentivar boas práticas para aumentar a segurança da cadeia de suprimentos e a conformidade aduaneira.

Intervenientes e Adesão ao Programa OEA

Os intervenientes aptos a serem certificados como OEA incluem importadores, exportadores, transportadores, agentes de carga, agências marítimas, depositários, operadores portuários e aeroportuários. Para expandir o programa, agências marítimas podem requerer a certificação a partir de 1º de agosto de 2024.

Houve uma redução de operações diretas de importação de 90% para 85%, nos últimos 24 meses, para habilitação e permanência no programa. Essa medida visa ampliar o leque de importadores e simplificar a participação de exportadores no programa.

Modalidades de Certificação

O Programa OEA oferece duas modalidades de certificação:

– OEA-Segurança (OEA-S): Baseada em critérios gerais e de segurança na cadeia de suprimentos.

– OEA-Conformidade (OEA-C): Baseada em critérios gerais e de conformidade aduaneira.

Destaca-se a unificação das submodalidades Conformidade 1 (OEA-C1) e Conformidade 2 (OEA-C2). Operadores certificados como OEA-C1 devem solicitar a nova habilitação na modalidade OEA-C até 31 de julho de 2024, evitando exclusão do programa.

Validação, Monitoramento e Exclusão

A validação assegura que o interveniente atenda aos requisitos e critérios do Programa OEA. A visita de validação pode ser física, virtual ou híbrida.

A permanência no programa requer manutenção dos critérios, e o procedimento de revalidação, a cada 4 anos, garante atualização e conformidade contínua. Fusões, cisões ou incorporações de empresas certificadas exigem comunicação prévia de 90 dias.

O não cumprimento dos critérios pode resultar na exclusão do interveniente, cuja ciência do Termo de Exclusão será preferencialmente via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Nós da AMS LOG estamos em processo de certificação e em breve estaremos homologados pelo programa OEA! Essas atualizações visam aprimorar a eficiência e transparência no comércio exterior, fortalecendo a parceria entre intervenientes e a Receita Federal. Para solicitar a adesão ao Programa OEA, acesse o Sistema OEA no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex)(https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/).

Siga-nos:

Mais conteúdos:

Se inscreva na newsletter ams: